1. Processo nº: 7468/2021
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - - APLICAÇÃO DE MULTA POR SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À COVID-19.3. Responsável(eis): ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109 JOAO CARLOS BOTELHO MARTINS - CPF: 30734347120 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 6. Distribuição: 6ª RELATORIA
7. PARECER Nº 1401/2022-PROCD
Trata-se de Processo Administrativo autuado para fins de encaminhamento de notificação recomendatória com solicitação de informações, bem como recomendação de atualizações diárias acerca da COVID-19, ao município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, tendo como responsáveis o Sr. João Carlos Botelho Martins, Gestor à época, e a Sr. Ana Permina Ribeiro de Almeida, Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
A 6ª Relatoria emitiu o Despacho nº 937/21 (ev. 2), manifestando-se pela determinação da notificação dos responsáveis para o encaminhamento de documentos e alimentação dos sistemas SICAP-LCO, o SICAP-Contábil e o Portal da Transparência com as informações solicitadas. Por fim, o relator adverte que em caso de descumprimento dos termos desta Notificação Recomendatória, o responsável estará sujeito a multa diária.
Tendo em vista sua inércia, conforme Informação nº 1478/2021 (ev. 7), a 6ª Relatoria encaminhou a Reiteração da Notificação Recomendatória nº 10/2021 (ev. 8), reiterando o disposto no Despacho anterior. Entretanto, mais uma vez os responsáveis não se manifestaram, tampouco providenciaram a alimentação do referido Sistema (Informação nº 1883/2021).
Posto isso, a Sexta Relatoria determinou, através do Despacho nº 1435/2021 (ev. 14), que os autos em questão fossem autuados como Processo Administrativo/Outros, com o intuito de aplicação de multa por sonegação de informações/documentos relativos à COVID-19, solicitados pelo Relator.
Citados novamente para apresentação de defesa, os responsáveis quedaram-se inertes, conforme Certificado de Revelia nº 13/22 (ev. 25). Apenas o gestor atual do município, que não fora citado nos autos, apresentou suas alegações (ev. 24).
A 6ª Diretoria de Controle Externo emitiu a Análise de Defesa nº 41/22 (ev. 27), o qual consignou entendimento do Relator pela aplicação de multa aos responsáveis.
Após novo encaminhamento do relator, a supracitada equipe técnica ressaltou que os citados acima não são os mesmos que responderam o expediente nº 675/2022 dos autos, como também, já haviam se tornado revéis, conforme Análise de Defesa nº 41/2022 (ev. 31).
É o Relatório.
Pois bem. Considerando a inexistência inovações substanciais capazes de modificar o último entendimento exarado, o Ministério Público de Contas ratifica os termos do Parecer nº 717/2022 (ev. 29), com manifestação pela imputação das devidas sanções legais e regimentais ao Sr. João Carlos Botelho Martins, gestor municipal à época e Ana Permina Ribeiro de Almeida, Presidente do Fundo Municipal de Saúde à época, em razão do descumprimento reiterado das determinações desta Corte de Contas.
É o parecer.
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Procurador de Contas
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 01 do mês de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 01/11/2022 às 13:39:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 250898 e o código CRC DC21794 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.