MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:7468/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - - APLICAÇÃO DE MULTA POR SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À COVID-19.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109
JOAO CARLOS BOTELHO MARTINS - CPF: 30734347120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. PARECER Nº 1401/2022-PROCD

Trata-se de Processo Administrativo autuado para fins de encaminhamento de notificação recomendatória com solicitação de informações, bem como recomendação de atualizações diárias acerca da COVID-19, ao município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, tendo como responsáveis o Sr. João Carlos Botelho Martins, Gestor à época, e a Sr. Ana Permina Ribeiro de Almeida, Gestora do Fundo Municipal de Saúde.

A 6ª Relatoria emitiu o Despacho nº 937/21 (ev. 2), manifestando-se pela determinação da notificação dos responsáveis para o encaminhamento de documentos e alimentação dos sistemas SICAP-LCO, o SICAP-Contábil e o Portal da Transparência com as informações solicitadas. Por fim, o relator adverte que em caso de descumprimento dos termos desta Notificação Recomendatória, o responsável estará sujeito a multa diária.

Tendo em vista sua inércia, conforme Informação nº 1478/2021 (ev. 7), a 6ª Relatoria encaminhou a Reiteração da Notificação Recomendatória nº 10/2021 (ev. 8), reiterando o disposto no Despacho anterior. Entretanto, mais uma vez os responsáveis não se manifestaram, tampouco providenciaram a alimentação do referido Sistema (Informação nº 1883/2021).

Posto isso, a Sexta Relatoria determinou, através do Despacho nº 1435/2021 (ev. 14), que os autos em questão fossem autuados como Processo Administrativo/Outros, com o intuito de aplicação de multa por sonegação de informações/documentos relativos à COVID-19, solicitados pelo Relator.

Citados novamente para apresentação de defesa, os responsáveis quedaram-se inertes, conforme Certificado de Revelia nº 13/22 (ev. 25). Apenas o gestor atual do município, que não fora citado nos autos, apresentou suas alegações (ev. 24).

A 6ª Diretoria de Controle Externo emitiu a Análise de Defesa nº 41/22 (ev. 27), o qual consignou entendimento do Relator pela aplicação de multa aos responsáveis.

Após novo encaminhamento do relator, a supracitada equipe técnica ressaltou que os citados acima não são os mesmos que responderam o expediente nº 675/2022 dos autos, como também, já haviam se tornado revéis, conforme Análise de Defesa nº 41/2022 (ev. 31). 

É o Relatório.

 

 

Pois bem. Considerando a inexistência inovações substanciais capazes de modificar o último entendimento exarado, o Ministério Público de Contas ratifica os termos do Parecer nº 717/2022 (ev. 29), com manifestação pela imputação das devidas sanções legais e regimentais ao Sr. João Carlos Botelho Martins, gestor municipal à época e Ana Permina Ribeiro de Almeida, Presidente do Fundo Municipal de Saúde à época, em razão do descumprimento reiterado das determinações desta Corte de Contas.

É o parecer.

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 01 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 01/11/2022 às 13:39:53
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